JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001593-89.2010.5.03.0136

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/02/2024
Data de publicação
23/02/2024

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001593-89.2010.5.03.0136, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 21/02/2024, p. 23/02/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR PROFERIDO PELA TURMA. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGOS 1039, CAPUT E 1040, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO DEFINIDA EM ACORDO COLETIVO. INCIDÊNCIA SOBRE O SALÁRIO-BASE. TRABALHADOR ADMITIDO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI 12.740/2012 - TEMA 1046. JUÍZO DE RETRATAÇÃO . Tendo em vista o despacho da Vice-Presidência desta Corte informando o julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, necessário o novo exame dos embargos de declaração interpostos e o consequente acolhimento para que se viabilize o exame do Juízo de Retratação previsto nos artigos 1039, caput e 1040, II, do Código de Processo Civil. Embargos de declaração acolhidos. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO DEFINIDA EM ACORDO COLETIVO. INCIDÊNCIA SOBRE O SALÁRIO-BASE. TRABALHADOR ADMITIDO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI 12.740/2012 - TEMA 1046 - IMPOSSIBILIDADE . NÃO EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. Trata-se de recurso de revista interposto pelo reclamante contra o acórdão regional que reconheceu a validade de norma coletiva que estabeleceu o salário base como parâmetro de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário. Esta 2ª Turma, no primeiro julgamento, deu provimento ao recurso para condenar a reclamada nas diferenças decorrentes da adoção das parcelas salariais como base de cálculo do adicional de 30%. A reclamada interpôs, então, recurso extraordinário. No entanto, o processamento do recurso extraordinário ficou sobrestado no âmbito da Vice-Presidência do TST em face do reconhecimento da repercussão geral no Tema 1046. Após julgamento definitivo da matéria pelo STF, a Vice-Presidência determinou o retorno do processo a este Órgão Colegiado, para o exercício de eventual juízo de retratação em decorrência da tese fixada, nos termos do artigo 1.030, II, do CPC. Pois bem. Cinge-se a controvérsia em saber se, com o advento da tese jurídica no tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, em possível juízo de retratação, consideraria válida norma coletiva que fixou o salário-base do trabalhador eletricitário, comoparâmetro de cálculodoadicional de periculosidade. A tese fixada pelo STF no julgamento do Tema 1.046, matéria afeta a direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, ratifica o entendimento exarado anteriormente por esta Turma ao não considerar válida norma coletiva que altera a base de cálculodoadicional de periculosidade, por encerrar inegável medida de saúde e segurança do trabalhador, infenso à negociação coletiva. Recurso de revista conhecido e provido. Juízo de retratação não exercido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001593-89.2010.5.03.0136. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 21/02/2024. Juntado aos autos em 23/02/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000899-32.2013.5.03.0002

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 21/02/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. DEMANDA SUBMETIDA A EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO - ACÓRDÃO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 5.869/1973 E ANTERIOR A LEI Nº 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO DEFINIDA EM ACORDO COLETIVO. INCIDÊNCIA SOBRE O SALÁRIO-BASE. TRABALHADOR ADMITIDO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI 12.740/2012 - TEMA 1046 - IMPOSSIBILIDADE. NÃO EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. Trata-se de recurso de revista interposto pelo reclamante contra o acórdão regional q…

Recurso de Revista 0011743-67.2015.5.03.0100

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 16/11/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. DEMANDA SUBMETIDA A EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO - ACÓRDÃO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 5.869/1973 E ANTERIOR A LEI Nº 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO DEFINIDA EM ACORDO COLETIVO. INCIDÊNCIA SOBRE O SALÁRIO-BASE. TRABALHADOR ADMITIDO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI 12.740/2012 - TEMA 1046 - IMPOSSIBILIDADE . NÃO EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. Trata-se de recurso de revista interposto pelo reclamante contra o acórdão regional …

Agravo Interno em Recurso de Revista 0000945-21.2013.5.03.0002

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 02/05/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. DEMANDA SUBMETIDA A EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO - ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO DEFINIDA EM ACORDO COLETIVO. INCIDÊNCIA SOBRE O SALÁRIO-BASE. TRABALHADOR ADMITIDO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI 12.740/2012 - TEMA 1046 - IMPOSSIBILIDADE . NÃO EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. Trata-se de agravo interno contra decisão monocrática que deu provimento ao recurs…

Recurso de Revista 0000313-06.2013.5.03.0160

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 04/10/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. - DEMANDA SUBMETIDA A EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO - ACÓRDÃO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 5.869/1973 E ANTERIOR A LEI Nº 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO DEFINIDA EM ACORDO COLETIVO. INCIDÊNCIA SOBRE O SALÁRIO-BASE. TRABALHADOR ADMITIDO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI 12.740/2012 - TEMA 1046 - IMPOSSIBILIDADE . NÃO EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. Trata-se de recurso de revista interposto pelo reclamante contra o acórdão regiona…

Agravo 0001112-82.2011.5.03.0010

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 07/02/2024

EMENTA: A) AGRAVO DAS TRÊS PRIMEIRAS RECLAMADAS (CEMIG, CEMIG DISTRIBUIÇÃO E CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO). RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 1.030, II, DO CPC. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EMPREGADO ELETRICITÁRIO. CONTRATO DE TRABALHO FINDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 12.740/2012. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO BASE. NORMA COLETIVA. V…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.