JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001362-47.2010.5.15.0033

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/02/2024
Data de publicação
23/02/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001362-47.2010.5.15.0033, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 21/02/2024, p. 23/02/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA - PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO - REAJUSTES SALARIAIS DETERMINADOS PELO CRUESP - INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. 1. O cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal a norma da Constituição Federal, consoante o disposto no § 2º do artigo 896 da CLT e na Súmula nº 266 do TST. 2. No caso concreto, o Tribunal Regional afastou a inexigibilidade do título executivo judicial, tendo em vista que, ao tempo do trânsito em julgado da sentença exequenda, não havia decisão proferida, em controle concentrado de constitucionalidade, que declarasse a inconstitucionalidade do ato normativo em que amparado o direito pleiteado na reclamação trabalhista. Concluiu que: "(...) não se pode opor, após trânsito em julgado, inexigibilidade ao título executivo judicial com fundamento no § 5º do Artigo 535 do Código de Processo Civil, até porque o Artigo 8º do mesmo dispositivo legal expressamente prevê o cabimento de ação rescisória em tais condições (...) ". 3. Nesse contexto, não se vislumbra ofensa aos arts. 37, X e XIII, 61, § 1º, II, "a", 169, § 1º, I, e 207 da Constituição Federal, os quais têm relação, quando muito, com o direito em que se funda o título executivo judicial (a legalidade dos reajustes salariais determinados pelo CRUESP). Os referidos dispositivos constitucionais não abordam a questão processual debatida na atual fase do processo (a configuração de inexigibilidade de título executivo judicial). Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001362-47.2010.5.15.0033. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 21/02/2024. Juntado aos autos em 23/02/2024.)
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