JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000692-63.2011.5.15.0133

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
09/08/2022
Data de publicação
12/08/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000692-63.2011.5.15.0133, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 09/08/2022, p. 12/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO - REAJUSTES SALARIAIS - COISA JULGADA O Eg. TRT evidenciou a existência de coisa julgada nos autos quanto às diferenças decorrentes dos reajustes salariais estabelecidos pelas Resoluções do CRUESP. Ademais, a discussão concernente ao preenchimento dos requisitos legais para conferir inexigibilidade ao título executivo demanda prévia interpretação de legislação infraconstitucional. Não há demonstração inequívoca de ofensa literal e direta a preceito constitucional, nos termos do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 266 do TST. A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000692-63.2011.5.15.0133. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 09/08/2022. Juntado aos autos em 12/08/2022.)
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