- Relator(a)
- Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2020
- Data de publicação
- 19/06/2020
TST – Recurso de Revista 0021407-83.2015.5.04.0007, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 10/06/2020, p. 19/06/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIDA. PROVIMENTO. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política , nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. PROVIMENTO . Na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios decorrem de dois requisitos: a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Inteligência das Súmulas nºs 219 e 329. Na hipótese , o deferimento de honorários advocatícios sem o requisito da assistência sindical contraria o entendimento consubstanciado nas Súmulas nºs 219 e 329. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2.ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016. NÃO CONHECIMENTO. O recurso de revista não foi admitido quanto ao tema em epígrafe e a reclamada não cuidou de interpor agravo de instrumento, conforme exigência do artigo 1º da IN nº 40 do TST, com vigência a partir de 15/4/2016, que dispõe no sentido de que " admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão ". Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0021407-83.2015.5.04.0007. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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