JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 0023103-34.2022.5.04.0000

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
20/02/2024
Data de publicação
23/02/2024

TST – Agravo em Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 0023103-34.2022.5.04.0000, Rel. Morgana de Almeida Richa, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 20/02/2024, p. 23/02/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO INQUINADO QUE DEFERIU TUTELA PROVISÓRIA CONSISTENTE NA REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. DOCUMENTOS QUE SINALIZAM NO SENTIDO DA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELOS PROPAGANDISTAS VENDEDORES. IRRELEVÂNCIA DA DENOMINAÇÃO ATRIBUÍDA AO NOVO CARGO. DISPENSA NO CURSO DE ESTABILIDADE SINDICAL. 1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário interposto pela impetrante. 2. No caso concreto, o ato impugnado no presente " mandamus" consiste em decisão da Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Santa Maria/RS, nos autos da reclamação trabalhista nº 0020753-07.2022.5.04.0701, que deferiu o pedido de antecipação de tutela de urgência, consubstanciada na reintegração do trabalhador ao emprego. 3. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região denegou a segurança, sob o fundamento de que evidenciados os requisitos autorizadores da antecipação de tutela nos autos da reclamação trabalhista originária, especialmente porque demonstrada a subsistência das atividades inerentes à categoria profissional dos propagandistas e a garantia da estabilidade provisória em razão do exercício do cargo de dirigente sindical. 4. Da simples análise das atividades atribuídas ao novo cargo de "Parceiro em Soluções de Saúde", entre outras descritas no plano de identificação do mencionado cargo, nota-se, no mínimo, semelhança e compatibilidade com as funções reguladas no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 6.224/75 para os propagandistas e vendedores de produtos farmacêuticos, cargo então ocupado pelo litisconsorte passivo à época de sua dispensa sem justa causa. 5. Nesse cenário, considerando a subsistência das atividades então desenvolvidas pelo litisconsorte passivo, enquanto propagandista vendedor, ainda que sob a denominação de "Parceiro em Solução de Saúde", bem como a sua dispensa durante o período de estabilidade provisória em razão do exercício do cargo de 3º Suplente do Sindicato dos Propagandistas Vendedores, Vendedores, Cobradores e Consultores de Vendas de Produtos Farmacêuticos de Santa Maria/RS - SINPROVESMA, sobressai, ante o teor do art. 543, § 3º, da CLT e da inadequação do item IV da Súmula 369 do TST, o desacerto da dispensa sem justa causa, o que justifica, ao menos em cognição não exauriente, o comando de reintegração ao emprego. 6. Não bastasse, a prova pré-constituída não demonstra sequer indicativos no sentido de que a impetrante, Pfizer Brasil Ltda., tenha encerrado a comercialização de produtos já reconhecidos e consolidados no mercado, o que, além de reforçar a subsistência das atividades inerentes ao cargo de propagandista vendedor, enaltece, nos termos do art. 300 do CPC, a materialização dos requisitos autorizadores da antecipação de tutela (Orientação Jurisprudencial nº 142 da SBDI-2/TST). Precedente específico desta Subseção. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0023103-34.2022.5.04.0000. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 20/02/2024. Juntado aos autos em 23/02/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Mandado de Segurança 0006832-41.2022.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 12/12/2023

EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. ATO INQUINADO QUE INDEFERIU TUTELA PROVISÓRIA CONSISTENTE NA REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. DOCUMENTOS QUE SINALIZAM NO SENTIDO DA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELOS PROPAGANDISTAS VENDEDORES. IRRELEVÂNCIA DA DENOMINAÇÃO ATRIBUÍDA AO NOVO CARGO. DISPENSA NO CURSO DE ESTABILIDADE SINDICAL. 1. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário interposto pe…

Agravo em Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 0025135-75.2023.5.04.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 03/09/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO INQUINADO QUE INDEFERIU TUTELA PROVISÓRIA CONSISTENTE NA REINTEGRAÇÃO DO TRABALHADOR AO EMPREGO. 1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi dado provimento ao recurso ordinário do litisconsorte passivo, para denegar a segurança e, por conseguinte, restabelecer a decisão que indeferiu a antecipação de tutela nos autos da reclamação trabalhista subjacente. 2. O impetrante reitera o a…

Recurso Ordinário 0020377-19.2024.5.04.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 16/12/2024

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO INQUINADO QUE DEFERIU TUTELA PROVISÓRIA CONSISTENTE NA REINTEGRAÇÃO DO TRABALHADOR AO EMPREGO. 1. Trata-se de recurso ordinário interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região que denegou a segurança, mantendo, por conseguinte, o ato judicial que deferiu a antecipação de tutela nos autos do processo matriz. 2. Conforme consignado na decisão regional, o litisconsorte passivo efetivamente…

Recurso Ordinário 0002470-11.2023.5.06.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 16/12/2024

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO INQUINADO QUE DEFERIU TUTELA PROVISÓRIA CONSISTENTE NA REINTEGRAÇÃO DO TRABALHADOR AO EMPREGO. 1. Trata-se de recurso ordinário interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região que denegou a segurança, mantendo, por conseguinte, o ato judicial que deferiu a antecipação de tutela nos autos do processo matriz. 2. Conforme consignado na decisão regional, o litisconsorte passivo efetivamente…

Mandado de Segurança 0001560-79.2021.5.05.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 25/04/2023

EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. ATO INQUINADO QUE INDEFERIU TUTELA PROVISÓRIA CONSISTENTE NA REINTEGRAÇÃO DO TRABALHADOR DISPENSADO . 1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi dado provimento ao recurso ordinário do litisconsorte passivo, para denegar a segurança impetrada, restabelecendo, por conseguinte, o ato judicial que indeferiu a antecipação de tutela nos autos do processo matriz. 2. Conforme consignado na deci…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.