JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0017682-93.2014.5.16.0005

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
10/06/2020
Data de publicação
19/06/2020

TST – Recurso de Revista 0017682-93.2014.5.16.0005, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 10/06/2020, p. 19/06/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FGTS. CTPS. ANOTAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. NÃO CONHECIMENTO. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Na hipótese , examinando-se as razões do recurso de revista, constata-se que não há transcrição dos trechos do acórdão regional em que se identifica o prequestionamento das matérias em questão. Ademais, quanto à "Preliminar de Incompetência da Justiça do Trabalho", o que se observa é que a parte colaciona trechos de acórdãos de processos diversos ao discutido no presente caso, o que não atende ao requisito do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0017682-93.2014.5.16.0005. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0019265-88.2016.5.16.0023

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 10/06/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FGTS. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo anal…

Recurso de Revista 0018282-89.2016.5.16.0023

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 10/06/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico e…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016214-86.2022.5.16.0014

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 21/02/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FGTS. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessid…

Recurso de Revista 0016023-35.2017.5.16.0008

2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 24/06/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REGIME JURÍDICO APLICÁVEL. TRANSCRIÇÃO DA EMENTA DO TRIBUNAL REGIONAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. A jurisprudência desta Corte não tem admitido, seja a simples indicação das folhas do acórdão recorrido, seja o resumo da controvérsia, tampouco a transcrição integral do acórdão recorrido ou da sua ementa, como válido para reconhecer como observado o requisito do art.…

Recurso de Revista 0016359-28.2016.5.16.0023

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 15/09/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA 1. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO DE DECISÃO ESTRANHA AOS AUTOS. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionam…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.