JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0016023-35.2017.5.16.0008

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Recurso de Revista 0016023-35.2017.5.16.0008, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REGIME JURÍDICO APLICÁVEL. TRANSCRIÇÃO DA EMENTA DO TRIBUNAL REGIONAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. A jurisprudência desta Corte não tem admitido, seja a simples indicação das folhas do acórdão recorrido, seja o resumo da controvérsia, tampouco a transcrição integral do acórdão recorrido ou da sua ementa, como válido para reconhecer como observado o requisito do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0016023-35.2017.5.16.0008. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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