- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2024
- Data de publicação
- 23/02/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002399-44.2016.5.06.0391, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 21/02/2024, p. 23/02/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. As questões tidas como omissas, relativas às horas de trajeto, foram objeto de minuciosa análise pela Corte Regional. 2. O TRT analisou o acervo probatório e emitiu manifestação acerca de todos os aspectos fáticos relevantes para a solução da controvérsia. 3. Ao negar provimento ao recurso ordinários da ré, assentou o Tribunal Regional ser "incontroverso o fato de que o reclamante fazia uso do transporte fornecido pela empresa (van / ônibus) durante sua jornada de trabalho, conforme relatado pelas testemunhas". Consta do acórdão principal, ainda, que "o documento de fl.164 anexado pela demandada e impugnado pelo obreiro, não demonstra a existência de horários de saída e de chegada compatíveis com o início e o final da jornada de trabalho do empregado". Concluiu o Colegiado de origem que "não havendo transporte público regular no local de trabalho, é devido o tempo de percurso no período anterior à entrada no local de trabalho e ao final da jornada, pois o autor utilizava do transporte fornecido pela empregadora". 4. A reclamada manifesta tão somente o seu inconformismo com o decidido, o que não enseja a declaração de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0002399-44.2016.5.06.0391. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 21/02/2024. Juntado aos autos em 23/02/2024.)
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