JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000940-26.2021.5.20.0008

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
21/02/2024
Data de publicação
26/02/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000940-26.2021.5.20.0008, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 21/02/2024, p. 26/02/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. REPRESENTAÇÃO DO SINDICATO NÃO AFASTADA. LEGITIMIDADE RESIDUAL DA FEDERAÇÃO (ARTS. 611, § 2º, E 617, § 1º, DA CLT) . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A Federação detém atuação residual às entidades sindicais, de modo que eventual enquadramento das reclamadas à Fecomércio, à luz do IUJ 170-33.2016.5.20.0000, não deslegitima a representação do sindicato da categoria relativa à atividade preponderante da filial da empresa (art. 581, § 2º, da CLT), incontroversamente abarcada pelo Sindicato dos Lojistas de Sergipe. Desse modo, não há como se afastar a incidência da norma coletiva em que se ampara a pretensão obreira . Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000940-26.2021.5.20.0008. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/02/2024. Juntado aos autos em 26/02/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000214-08.2024.5.06.0341

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 07/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DA FEDERAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. À luz do art. 611, caput e § 2º, da CLT, a representatividade das federações é tão somente residual, na hipótese de a categoria profissional a elas vinculada não se encontrar organizada por sindicato, no âmbito de sua representação, hipótese não verificada nos autos. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do T…

Agravo em Agravo de Instrumento 0001483-74.2017.5.20.0006

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 09/10/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. EMPRESA FILIAL COM ATIVIDADE PREPONDERANTE DISTINTA DA MATRIZ. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896,§ 1º-A, I E II, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Em princípio, cabe destacar que debates cuja complexidade tenha gerado incidente de uniformização de jurisprudência, no âmbito regional, autorizariam o reconhecimento da transcendência jurídica da…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010966-87.2022.5.03.0019

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 30/04/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ENQUADRAMENTO SINDICAL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010966-87.2022.5.03.0019. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 30/…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000439-52.2020.5.10.0019

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 21/02/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REGISTRO SINDICAL. REPRESENTATIVIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado…

Agravo 0101522-75.2017.5.01.0243

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 21/02/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. REQUISITOS DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. Os argumentos trazidos no agravo não autorizam a reforma da decisão agravada. Como apontado na decisão agravada, os trechos de decisão transcritos nesse tópico do recurso de revista não correspondem ao conteúdo do acórdão do Regional proferido no presente caso (fls. 919-933). Diante da ausência de elementos adicionais no …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.