JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000214-08.2024.5.06.0341

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
07/10/2025
Data de publicação
13/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000214-08.2024.5.06.0341, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 07/10/2025, p. 13/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DA FEDERAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. À luz do art. 611, caput e § 2º, da CLT, a representatividade das federações é tão somente residual, na hipótese de a categoria profissional a elas vinculada não se encontrar organizada por sindicato, no âmbito de sua representação, hipótese não verificada nos autos. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000214-08.2024.5.06.0341. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 07/10/2025. Juntado aos autos em 13/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000858-39.2024.5.10.0017

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 07/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ILEGITIMIDADE ATIVA. SINDICATO. REGISTRO SINDICAL POSTERIOR AO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . In casu , o Regional negou provimento ao recurso ordinário interposto pela federação reclamante para manter a sentença que extinguira o processo sem resolução de mérito, diante da sua ilegitimidade ativa para o ajuizamento da demanda, uma vez que não fora co…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000940-26.2021.5.20.0008

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 21/02/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. REPRESENTAÇÃO DO SINDICATO NÃO AFASTADA. LEGITIMIDADE RESIDUAL DA FEDERAÇÃO (ARTS. 611, § 2º, E 617, § 1º, DA CLT) . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A Federação detém atuação residual às entidades sindicais, de modo que eventual enquadramento das reclamadas à Fecomércio, à luz do IUJ 170-33.2016.5.20.0000, não deslegitima a represe…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000663-57.2022.5.05.0019

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 07/10/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA FEDERAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DA FEDERAÇÃO. DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. LEGITIMAÇÃO AMPLA. ARTIGO 8º, III, DA CF. Por vislumbrar na decisão recorrida possível violação do artigo 8º, III da CF, deve ser provido o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista denegado. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECUR…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000628-05.2023.5.13.0031

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 23/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEGITIMIDADE ATIVA . ENQUADRAMENTO SINDICAL. PRINCÍPIO DA ESPECIFICIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte de origem adotou o entendimento de que “ o SINTEG é o sindicato legítimo para representar os trabalhadores empregados na empresa ÁGAPE CONSTRUÇÕES, porquanto, abrange especificamente os trabalhadores contratados pelas empresas prestadores de serviços terceirizados, aproximando-se mais das condições econômicas e…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002819-75.2013.5.15.0109

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 08/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, “ indicar o trecho da decisão recorrida que consubst…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.