- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 29/05/2024
- Data de publicação
- 05/06/2024
TST – Embargos de Declaração 0000901-60.2014.5.05.0018, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 29/05/2024, p. 05/06/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. A decisão embargada, ao negar provimento ao agravo da reclamada, expressamente consignou que o recurso de revista da reclamada não atendeu ao comando do art. 896, §1.º-A, I e IV, da CLT, em face da ausência de transcrição de trecho do acórdão proferido no julgamento do agravo de petição, e do trecho da petição dos embargos de declaração opostos em face da decisão regional. Não há omissão a ser sanada. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000901-60.2014.5.05.0018. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 29/05/2024. Juntado aos autos em 05/06/2024.)
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