JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0176400-91.2009.5.04.0202

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
21/02/2024
Data de publicação
26/02/2024

TST – Embargos de Declaração 0176400-91.2009.5.04.0202, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 21/02/2024, p. 26/02/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA EXECUTADA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. FASE PRÉ-PROCESSUAL. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. TRD (ART. 39, CAPUT , DA LEI 8.177/91). VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. O acórdão embargado foi claro ao determinar que devam ser aplicados, na fase pré-processual, IPCA-E e juros correspondentes à TR, nos termos do art. 39, caput , da Lei 8.177/91, e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação, a qual já inclui juros e correção monetária. Constou-se do julgado que a decisão proferida pela Suprema Corte não apenas exclui os juros de mora no período pré-processual como determina a aplicação dos "mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (art. 406 do Código Civil)" e consigna que, além do indexador IPCA-E, "serão aplicados os juros legais (art. 39, caput , da Lei 8.177, de 1991)". Assim, não se verifica quaisquer dos vícios apontados pela parte, compreendendo a insurgência em mero inconformismo, a extrapolar a via estreita da presente medida. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0176400-91.2009.5.04.0202. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/02/2024. Juntado aos autos em 26/02/2024.)
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