- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2024
- Data de publicação
- 26/02/2024
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0010746-98.2015.5.03.0160, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 21/02/2024, p. 26/02/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não merece reparos a decisão agravada. Consoante os fundamentos expendidos no acórdão recorrido, a conclusão do Tribunal Regional de manter a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade nos períodos de 10/12/2010 a 24/10/2013 e 05/2014 e 06/05/2015 e honorários periciais está amparada no laudo pericial atestando que não ocorreu substituição ou troca sistemática de protetores auriculares, nos termos do item 6.6.1h da NR-6, não ficando constatado que o agente ruído foi neutralizado. Nestes termos, conclusão diversa, como pretende a agravante, somente seria possível mediante reexame de fatos e provas, procedimento vedado, ao teor da Súmula 126 do TST. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010746-98.2015.5.03.0160. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/02/2024. Juntado aos autos em 26/02/2024.)
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