JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000676-65.2017.5.05.0008

Relator(a)
Eduardo Pugliesi
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
21/02/2024
Data de publicação
26/02/2024

TST – Recurso de Revista 0000676-65.2017.5.05.0008, Rel. Eduardo Pugliesi, 8ª Turma, j. 21/02/2024, p. 26/02/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DANO MORAL. REVISTA. OBJETOS PESSOAIS DO EMPREGADO. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIDA. PROVIMENTO. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. DANO MORAL. REVISTA. OBJETOS PESSOAIS DO EMPREGADO. PROVIMENTO. A jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho firmou-se no sentido de que a revista em objetos pessoais - bolsas e sacolas - dos empregados da empresa, realizada de modo impessoal, geral, sem contato físico ou exposição de sua intimidade, não submete o trabalhador a situação vexatória ou caracteriza humilhação, vez que decorre do poder diretivo e fiscalizador do empregador, revelando-se lícita a prática desse ato. Na hipótese , não se constata no v. acórdão regional nenhum elemento que permita a conclusão de que foi demonstrada, no caso concreto, a ocorrência de situações humilhantes e vexatórias durante a realização das revistas. Logo, não há respaldo fático para entender-se configurado algum tipo de constrangimento ensejador de dano moral, como entendeu o egrégio Colegiado Regional. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000676-65.2017.5.05.0008. Relator(a): EDUARDO PUGLIESI. Data de julgamento: 21/02/2024. Juntado aos autos em 26/02/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000355-24.2013.5.05.0023

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 21/02/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REVISTA VISUAL DE BOLSAS E SACOLAS - AUSÊNCIA DE CONTATO FÍSICO - INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Nos termos da jurisprudência pacífica do TST, a revista apenas visual de bolsas e pertences dos empregados - realizada de modo impessoal, geral, sem contato físico e sem expor a intimidade do trabalhador - não submete o empregado a situação vexatória e consiste em prerrogativa do empregador inserida no seu poder diretivo, não cara…

Recurso de Revista 0000236-62.2019.5.05.0020

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 09/02/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. DANOS MORAIS. REVISTA VISUAL DE PERTENCES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ressalvado entendimento contrário deste relator , no sentido de que a revista de pertences do empregado caracteriza dano moral, a orientação dominante na Turma e na SBDI-1 é de que a revista visual de pertences do empregado, sem contato físico e realizada de forma indiscriminada em relação a todos os empregados, caso dos autos, não ac…

Recurso de Revista 0001090-71.2015.5.05.0028

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 12/02/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REVISTA A PERTENCES DO EMPREGADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A decisão Regional que entendeu caracterizado dano moral e fixou indenização em razão do procedimento realizado pelo empregador de revistar os pertences de seus empregados está contrária à jurisprudência do TST, razão pela qual deve ser reconhecida a transcendência política , nos termos do art. 896-A, § …

Recurso de Revista 0000736-23.2018.5.05.0034

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 02/05/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. REVISTA EM PERTENCES DO EMPREGADO. AUSÊNCIA DE CONTATO FÍSICO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. O Tribunal Regional consignou que a Reclamada promovia a revista diária dos pertences dos empregados, tais como, bolsas e mochilas, concluindo que a referida revista mostra-se ilícita. Por tal razão, manteve a condenação da Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais. O entendimen…

Recurso de Revista 0000522-82.2020.5.05.0027

8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 28/06/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DANO MORAL. REVISTA. OBJETOS PESSOAIS DO EMPREGADO. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIDA. PROVIMENTO. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. 1. DANO MORAL. REVISTA. OBJETOS PESSOAIS DO EMPREGADO. PROVIMENTO. A jurisprudência deste colendo …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.