JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011746-25.2015.5.01.0020

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
07/02/2024
Data de publicação
26/02/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011746-25.2015.5.01.0020, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 07/02/2024, p. 26/02/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/17 - FINANCIÁRIOS. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 199 DO TST. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível contrariedade à Súmula 199, I, do TST, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA - FINANCIÁRIOS. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 199 DO TST. POSSIBILIDADE. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a vedação à pré-contratação de horas extras estende-se à categoria profissional dos financiários, sendo aplicável analogicamente a Súmula 199 do TST. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. Prejudicada a análise do apelo, considerando o resultado do julgamento do recurso de revista da reclamante. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011746-25.2015.5.01.0020. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 07/02/2024. Juntado aos autos em 26/02/2024.)
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