JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010496-55.2021.5.15.0149

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
21/02/2024
Data de publicação
28/02/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010496-55.2021.5.15.0149, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 21/02/2024, p. 28/02/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão monocrática agravada foi publicada em 04/09/2023 (segunda-feira), com início da contagem do prazo recursal no primeiro dia útil seguinte. Considerando o feriado ocorrido em 07/09/2023 (art. 1º da Lei 662/49), o termo final para a interposição do presente apelo ocorreu no dia 15/09/2023 (sexta-feira). Assim, o agravo interposto apenas em 18/09/2023, quando ultrapassado o prazo legal não merece conhecimento, porque intempestivo. Constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, impõe-se à parte agravante multa de 4% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010496-55.2021.5.15.0149. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 21/02/2024. Juntado aos autos em 28/02/2024.)
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