- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2024
- Data de publicação
- 17/05/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000632-66.2020.5.19.0003, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 15/05/2024, p. 17/05/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE . Compulsando os autos, verifica-se que a decisão monocrática foi publicada no dia 8.2.2024 (quinta-feira), fluindo o prazo recursal entre os dias 9.2.2024 (sexta-feira) e 22.2.2024 (quinta-feira), em razão da suspensão dos prazos nos dias 12 e 13.2.2024, em razão do feriado de Carnaval. Assim, o agravo interposto somente em 28.2.2024 (quarta-feira), quando ultrapassado o prazo de oito dias úteis, previsto no art. 265, caput, do Regimento Interno do TST, não merece conhecimento, porque intempestivo. Constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, demonstrada desídia da parte para com os princípios da cooperação e da razoável duração do processo, impõe-se à parte agravante multa no valor de R$1.231,69, equivalente a 3% do valor da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000632-66.2020.5.19.0003. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
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