JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000632-66.2020.5.19.0003

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
15/05/2024
Data de publicação
17/05/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000632-66.2020.5.19.0003, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 15/05/2024, p. 17/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE . Compulsando os autos, verifica-se que a decisão monocrática foi publicada no dia 8.2.2024 (quinta-feira), fluindo o prazo recursal entre os dias 9.2.2024 (sexta-feira) e 22.2.2024 (quinta-feira), em razão da suspensão dos prazos nos dias 12 e 13.2.2024, em razão do feriado de Carnaval. Assim, o agravo interposto somente em 28.2.2024 (quarta-feira), quando ultrapassado o prazo de oito dias úteis, previsto no art. 265, caput, do Regimento Interno do TST, não merece conhecimento, porque intempestivo. Constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, demonstrada desídia da parte para com os princípios da cooperação e da razoável duração do processo, impõe-se à parte agravante multa no valor de R$1.231,69, equivalente a 3% do valor da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000632-66.2020.5.19.0003. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
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EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. Compulsando os autos, verifico que a decisão monocrática foi publicada no dia 1º.2.2024 (quinta-feira), fluindo o prazo recursal entre os dias 2.2.2024 (sexta-feira) e 15.2.2024 (quinta-feira), em razão da suspensão dos prazos nos dias 12 e 13.2.2024, em razão do feriado de Carnaval. Assim, o agravo interposto somente em 27.2.2024 (terça-feira), quando ultrapa…

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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. A decisão que negou provimento ao agravo de instrumento da primeira reclamada foi publicada no dia 7/3/2024 (quinta-feira), com início da contagem do prazo recursal no primeiro dia útil seguinte, 8/3/2024 (sexta-feira). Considerando o prazo de 8 dias úteis (arts. 775, caput, da CLT e 265,caput, do Regimento Interno do TST), o…

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