Embargos de Declaração 1000614-21.2020.5.02.0029
4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 07/05/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO POR PEJOTIZAÇÃO. CORRESPONDENTE BANCÁRIO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO BANCÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às …