JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000369-86.2021.5.02.0057

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
18/06/2024
Data de publicação
01/07/2024

TST – Embargos de Declaração 1000369-86.2021.5.02.0057, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 18/06/2024, p. 01/07/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO POR PEJOTIZAÇÃO. CORRESPONDENTE BANCÁRIO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO BANCÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000369-86.2021.5.02.0057. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 18/06/2024. Juntado aos autos em 01/07/2024.)
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