JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001398-46.2011.5.05.0029

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
29/08/2023
Data de publicação
01/09/2023

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001398-46.2011.5.05.0029, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 29/08/2023, p. 01/09/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMANTE. VÍNCULO DE EMPREGO COM O BANCO TOMADOR DOS SERVIÇOS. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VERBAS REMANESCENTES. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001398-46.2011.5.05.0029. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 29/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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