JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010116-10.2022.5.03.0059

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
18/06/2024
Data de publicação
01/07/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010116-10.2022.5.03.0059, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 18/06/2024, p. 01/07/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA EMPRESA TOMADORA. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 331, IV, DO TST. ÓBICE DA SÚMULA Nº 333 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Na hipótese, conforme se extrai do quadro fático delineado no acórdão regional, restou comprovado que o Reclamante prestou serviços em favor da Reclamada AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., ora Agravante, na função de auxiliar de transporte aéreo. Nesse contexto, conclusão em sentido diverso, demandaria revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST. III. Assim, demonstrada a terceirização de mão de obra e o inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empregadora, remanesce a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora, nos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, razão pela qual o recurso de revista não se processa, por óbice da Súmula nº 333 do TST. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010116-10.2022.5.03.0059. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 18/06/2024. Juntado aos autos em 01/07/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020925-95.2017.5.04.0030

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 05/09/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. OFENSAS NÃO CONSTATADAS . ÓBICE DA SÚMULA Nº 333 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVIS…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010178-40.2022.5.03.0030

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 25/06/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÃO REGIONAL DE ACORDO COM A SÚMULA Nº 331 DO TST. ÓBICE DA SÚMULA 297, I, DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO . I. Fu…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020493-32.2018.5.04.0001

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 02/05/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA QUARTA RECLAMADA (AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - EMPRESA PRIVADA - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Evidenciada a prestação de serviços por meio de terceirização, é aplicável o entendimento consagrado na Súmula nº 331, IV, do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acór…

Agravo 1001107-64.2016.5.02.0311

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 21/02/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. TERCEIRIZAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA MAIS DE UM TOMADOR. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DE TODOS OS TOMADORES. POSSIBILIDADE. Na hipótese, em que pese o Tribunal Regional ter consignado que "mediante VIT SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AÉREOS LTDA. (prestadora de serviços), e no curso da contratação havida, o recorrente-reclamante, operador, laborou para AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A.…

Agravo de Instrumento 0000047-04.2022.5.08.0018

8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 22/03/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA RECLAMADA. AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBISIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. EMPRESA PRIVADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações, desde qu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.