- Relator(a)
- Carlos Eduardo Gomes Pugliesi
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2024
- Data de publicação
- 01/07/2024
TST – Agravo 0010200-96.2017.5.15.0044, Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi, 8ª Turma, j. 26/06/2024, p. 01/07/2024
EMENTA: AGRAVO RAZÕES DISSOCIADAS DAS MATÉRIAS EM DISCUSSÃO NA PRESENTE DEMANDA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 422. NÃO CONHECIMENTO. Na hipótese dos autos, foi mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, com fundamento nas Súmulas nºs 60, 110, 126, e 437. No presente agravo, todavia, a parte não se insurge de forma direta e específica contra a fundamentação lançada na decisão recorrida. Tal conduta é processualmente incorreta, uma vez que a parte, ao assim proceder, vem demonstrar seu inconformismo, sem se insurgir, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar. Em tal circunstância, tem-se como desfundamentado o recurso, incidindo na hipótese o entendimento perfilhado na Súmula nº 422, I. Ademais, a agravante, em seu agravo, traz alegações dissociadas daquelas constantes das razões do seu recurso de revista, sustentando que a decisão agravada viola dispositivos da Constituição Federal, ao afastar a validade de norma coletiva. Ocorre que não há qualquer registro ou debate acerca da existência ou validade da norma coletiva nos presentes autos. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010200-96.2017.5.15.0044. Relator(a): CARLOS EDUARDO GOMES PUGLIESI. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 01/07/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.