- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2024
- Data de publicação
- 01/07/2024
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0001217-03.2012.5.15.0071, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 25/06/2024, p. 01/07/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO – APLICAÇÃO DE MULTA. 1. No despacho agravado, embora se tenha reconhecido a transcendência econômica da demanda, em razão do alto valor atribuído à causa (R$ 728.979,52), denegou-se seguimento ao recurso de revista e ao agravo de instrumento obreiros, que versavam sobre nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, horas extras pela descaracterização do regime de turnos ininterruptos de revezamento, intervalos intrajornada e adicional noturno, com lastro na constatação de inocorrência de negativa de prestação jurisdicional, de consonância com o quanto decidido pelo STF no Tema 1.046 da sua Tabela de Repercussão Geral, bem como no óbice da Súmula 126 do TST. 2. Nessa senda, não tendo o Agravante conseguido demonstrar a viabilidade do recurso de revista, infirmando devidamente todos os fundamentos do despacho agravado, este deve ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001217-03.2012.5.15.0071. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 25/06/2024. Juntado aos autos em 01/07/2024.)
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