JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0135900-06.2008.5.01.0071

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/06/2024
Data de publicação
01/07/2024

TST – Agravo Interno 0135900-06.2008.5.01.0071, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 19/06/2024, p. 01/07/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESERVA MATEMÁTICA - FONTE DE CUSTEIO. A irresignação relativa à " reserva matemática - fonte de custeio " não constou das razões do recurso de revista, configurando, portanto, mera inovação recursal em sede de agravo interno. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0135900-06.2008.5.01.0071. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 01/07/2024.)
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