JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0152900-95.2008.5.01.0078

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/08/2023
Data de publicação
18/08/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0152900-95.2008.5.01.0078, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 09/08/2023, p. 18/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNOEM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. RESERVA MATEMÁTICA. INOVAÇÃO RECURSAL. A insurgência quanto ao tema "reserva matemática", único constante do agravo interno, não integrou o recurso de revista, de modo que a pretensão consiste eminovação recursal, a qual não enseja análise. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0152900-95.2008.5.01.0078. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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