Agravo Interno 0000076-06.2020.5.17.0008
2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 08/05/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESERVA MATEMÁTICA - FONTE DE CUSTEIO. A irresignação relativa à " reserva matemática - fonte de custeio " não constou das razões do recurso de revista, configurando, portanto, mera inovação recursal em sede de agravo interno. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000076-06.2020.5.17.0008. Relato…