- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2020
- Data de publicação
- 19/06/2020
TST – Agravo Interno 0140500-68.2014.5.13.0025, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 17/06/2020, p. 19/06/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA.NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. Em suma, percebe-se que a decisão do Tribunal Regional aplicou com correção o entendimento firmado no âmbito desta Corte Superior, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1, descabendo cogitar violação dos dispositivos constitucionais e legais suscitados pelo agravante, visto que a uniformização de jurisprudência, fim precípuo do recurso de revista, foi atingida, incidindo como obstáculo à revisão pretendida. No que se refere à alegação recursal de que o auxílio alimentação foi fornecido pela reclamada em caráter oneroso, verifica-se que a matéria não foi objeto de prequestionamento, o que inviabiliza o seu exame, a teor do que dispõe a Súmula nº 297 do TST. Isso porque a análise do tema dependeria da apreciação de questões fáticas que não foram expostas na decisão regional. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0140500-68.2014.5.13.0025. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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