JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000522-52.2016.5.10.0005

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
05/06/2024
Data de publicação
01/07/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000522-52.2016.5.10.0005, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 05/06/2024, p. 01/07/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO – CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATO APROVADO – DESEMPENHO DAS ATIVIDADES INERENTES AO CARGO POR TRABALHADORES TERCEIRIZADOS – PRETERIÇÃO. A ocupação precária, por comissão, terceirização ou contratação temporária, para o exercício das mesmas atribuições do cargo para o qual foi realizado concurso público configura desvio de finalidade e caracteriza burla à exigência constitucional do concurso público, convolando a expectativa de direito do candidato aprovado no certame vigente em direito subjetivo à nomeação, em decorrência de sua preterição na ordem de classificação. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000522-52.2016.5.10.0005. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 01/07/2024.)
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