JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001274-69.2017.5.10.0011

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/09/2022
Data de publicação
23/09/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001274-69.2017.5.10.0011, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 21/09/2022, p. 23/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO APROVADO - DESEMPENHO DAS ATIVIDADES INERENTES AO CARGO POR TRABALHADORES TERCEIRIZADOS - PRETERIÇÃO. A ocupação precária, por comissão, terceirização ou contratação temporária, para o exercício das mesmas atribuições do cargo para o qual foi realizado concurso público configura desvio de finalidade e caracteriza burla à exigência constitucional do concurso público, convolando a expectativa de direito do candidato aprovado no certame vigente em direito subjetivo à nomeação, em decorrência de sua preterição na ordem de classificação. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001274-69.2017.5.10.0011. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 21/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
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