- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2024
- Data de publicação
- 01/07/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001458-83.2017.5.02.0446, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 19/06/2024, p. 01/07/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/17 - BANCÁRIO - CUMULAÇÃO DO ADICIONAL DE "QUEBRA DE CAIXA" COM A GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CAIXA - POSSIBILIDADE. 1. É devida a cumulação do adicional de "quebra de caixa" com a gratificação percebida pelo exercício da função de caixa, quer por ostentarem natureza diversa, pois a primeira tem por finalidade resguardar o empregado quanto a eventuais diferenças no fechamento do caixa, enquanto a última decorre da maior responsabilidade do cargo exercido. 2. Ademais, conforme entendimento prevalecente desta Turma, é inaplicável a norma restritiva da RH 060 (subitem 3.5.3) em face da gratificação exercida pelos substituídos (Caixa Executivo) não ostentar natureza de cargo de confiança, nos moldes do que orienta a Súmula nº 102, VI, do TST. Precedentes. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001458-83.2017.5.02.0446. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 01/07/2024.)
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