JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001299-11.2013.5.06.0019

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
18/06/2024
Data de publicação
01/07/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001299-11.2013.5.06.0019, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 18/06/2024, p. 01/07/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – RECUPERAÇÃO JUDICIAL – REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Esta Corte entende que a Justiça do Trabalho é competente para determinar o redirecionamento da execução da empresa devedora principal, em recuperação judicial, para as responsáveis solidárias ou subsidiárias. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001299-11.2013.5.06.0019. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 18/06/2024. Juntado aos autos em 01/07/2024.)
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