JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001189-73.2021.5.06.0102

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
10/12/2024
Data de publicação
13/12/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001189-73.2021.5.06.0102, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 10/12/2024, p. 13/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA EXECUTADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - BENEFÍCIO DE ORDEM - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - FALÊNCIA DO DEVEDOR PRINCIPAL - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO - DESNECESSIDADE DE EXAURIMENTO DOS BENS DO RESPONSÁVEL PRINCIPAL – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA – DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO O Eg. TRT decidiu conforme à jurisprudência desta Corte Superior, que se firma no sentido de que o redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário é decorrência da frustração da execução contra o devedor principal, seja em razão de recuperação judicial ou de falência. Portanto, não há necessidade de habilitação do crédito no Juízo falimentar ou o exaurimento dos bens dos sócios da devedora principal ou instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica para que a execução recaia sobre os bens do devedor subsidiário. Agravo a que se nega provimento (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001189-73.2021.5.06.0102. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 10/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010718-15.2015.5.15.0058

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 25/06/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA TERCEIRA EXECUTADA EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - NULIDADE DOS ATOS EXECUTÓRIOS - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DAS DEVEDORAS PRINCIPAIS O tópico em epígrafe não foi objeto de exame pelo Juízo primeiro de admissibilidade, e a parte não opôs Embargos de Declaração para suscitar a manifestação. Incidência do artigo 1º, § 1º, da Instrução Normativa nº 40 do TST. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - BENEFÍCIO DE …

Agravo de Instrumento 0000806-91.2022.5.13.0029

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 11/12/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INDICAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL IMPERTINENTE . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. A Corte Regional negou provimento ao agravo de petição da segunda executada e manteve a sentença quanto à determinação de redirecionamento da execução em face da recorrente, responsável subsidiária. 2…

Agravo 0094300-29.2007.5.02.0421

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 25/04/2023

EMENTA: AGRAVOS DE INSTRUMENTO DO SEGUNDO E DO SÉTIMO RECLAMADOS - ANÁLISE EM CONJUNTO - RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - BENEFÍCIO DE ORDEM - FALÊNCIA DA DEVEDORA PRINCIPAL - REDIRECIONAMENTO AOS RESPONSÁVEIS SUBSIDIÁRIOS - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. A Corte Regional decidiu conforme à jurisprudência do TST, no sentido de ser decorrência lógica da frustração da execução contra o devedor princ…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000018-07.2020.5.20.0012

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 11/12/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. A decisão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que, para o redirecionamento da execução para o devedor subsidiário, não é necessário esgotarem-se todos os meios de execução contra o devedor principal e seus sócios, bastando que seja frustr…

Recurso de Revista 1000737-47.2021.5.02.0461

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 19/09/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - BENEFÍCIO DE ORDEM - DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - REDIRECIONAMENTO AOS RESPONSÁVEIS SUBSIDIÁRIOS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A jurisprudência do TST firmou-se no sentido de ser decorrência lógica da frustração da execução contra o devedor principal, em razão de recuperação judicial ou falência, o redirecionamento da execuçã…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.