Embargos de Declaração 0016146-68.2015.5.16.0019
5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 25/11/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. ÓBICES PREVISTOS NOS INCISOS I E III DO §1º-A DO ART.896 DA CLT. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0016146-68.2015.5.16.0019. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)