Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010125-15.2021.5.15.0045
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 29/05/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ERRO MATERIAL. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, acolhem-se os embargos de declaração para corrigir erro material. Embargos de declaração acolhidos, sem alteração do julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010125-15.2021.5.15.0045. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 29/05/2024. Juntado aos autos em 04/06/2024.)