JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001273-43.2017.5.12.0039

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
18/06/2024
Data de publicação
01/07/2024

TST – Embargos de Declaração 0001273-43.2017.5.12.0039, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 18/06/2024, p. 01/07/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ERRO MATERIAL – SEM EFEITO MODIFICATIVO 1. Constatado erro material no acórdão embargado, devem-se acolher os Embargos de Declaração do Reclamante para sua correção, sem efeito modificativo. 2. Embargos de declaração acolhidos para corrigir erro material, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001273-43.2017.5.12.0039. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 18/06/2024. Juntado aos autos em 01/07/2024.)
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