JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0021154-13.2017.5.04.0141

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
11/03/2025
Data de publicação
21/03/2025

TST – Embargos de Declaração 0021154-13.2017.5.04.0141, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 11/03/2025, p. 21/03/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO BANCO RECLAMADO - ERRO MATERIAL NA EMENTA DO ACÓRDÃO EMBARGADO 1. Constatado erro material na ementa do acórdão embargado, devem-se acolher os Embargos de Declaração do Reclamado para sua correção, sem efeito modificativo. 2. Embargos de declaração acolhidos para corrigir erro material, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0021154-13.2017.5.04.0141. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 11/03/2025. Juntado aos autos em 21/03/2025.)
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