JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000573-63.2018.5.02.0081

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
25/06/2024
Data de publicação
01/07/2024

TST – Embargos de Declaração 1000573-63.2018.5.02.0081, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 25/06/2024, p. 01/07/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – REJEIÇÃO – MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. As Embargantes pretendem a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000573-63.2018.5.02.0081. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 25/06/2024. Juntado aos autos em 01/07/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 1001259-47.2018.5.02.0601

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 13/05/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – REJEIÇÃO – MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. A Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001259-47.2018.5.02.0601. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 13/05/2025. Juntado aos autos em 16/05/2025.)

Embargos de Declaração 0010770-51.2019.5.03.0075

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 25/06/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA - REJEIÇÃO - MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. A Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010770-51.2019.5.03.0075. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 25/06/2024. Juntado aos autos em 01/07/2024.)

Embargos de Declaração 1001713-98.2014.5.02.0461

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 18/06/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA - REJEIÇÃO – DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL – ÓBICE DA SÚMULA Nº 337 DO TST - REDISCUSSÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO EMBARGADO - IMPUGNAÇÃO À APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, do CPC - OMISSÃO INEXISTENTE As hipóteses de cabimento de Embargos de Declaração são, exclusivamente, as elencadas nos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT, não presentes na hipótese. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Tur…

Embargos de Declaração 1000422-04.2020.5.02.0057

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 08/04/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PRIMEIRA RECLAMADA – REJEIÇÃO – MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. A Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000422-04.2020.5.02.0057. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 08/04/2025. Juntado aos autos em 11/04/2025.)

Embargos de Declaração 1000170-33.2018.5.02.0069

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 25/06/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EXEQUENTE – MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC Constatada omissão na decisão embargada quanto à condição da Exequente de beneficiária da justiça gratuita, e considerando que todas as tentativas de receber seu crédito foram infrutíferas, entendo que a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, em favor das Executadas, não se mostra razoável. Embargos de declaração providos. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 10001…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.