JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000170-33.2018.5.02.0069

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
25/06/2024
Data de publicação
01/07/2024

TST – Embargos de Declaração 1000170-33.2018.5.02.0069, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 25/06/2024, p. 01/07/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EXEQUENTE – MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC Constatada omissão na decisão embargada quanto à condição da Exequente de beneficiária da justiça gratuita, e considerando que todas as tentativas de receber seu crédito foram infrutíferas, entendo que a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, em favor das Executadas, não se mostra razoável. Embargos de declaração providos. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000170-33.2018.5.02.0069. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 25/06/2024. Juntado aos autos em 01/07/2024.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA - REJEIÇÃO - MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. A Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010770-51.2019.5.03.0075. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 25/06/2024. Juntado aos autos em 01/07/2024.)

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