JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011724-55.2017.5.03.0144

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
18/06/2024
Data de publicação
01/07/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011724-55.2017.5.03.0144, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 18/06/2024, p. 01/07/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA (ASTEC DO BRASIL FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA.) SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – GRUPO ECONÔMICO – CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI N° 13.467/2017 – AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA AFASTADA – – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Vislumbrada ofensa ao art. 5º, II, da Constituição da República, impõe-se dar provimento ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA (ASTEC DO BRASIL FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA.) SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – GRUPO ECONÔMICO – CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI N° 13.467/2017 – AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA AFASTADA – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Conforme a jurisprudência desta Corte, tratando-se de relações jurídicas estabelecidas em data anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017, a configuração de grupo econômico pressupõe a relação hierárquica entre as empresas, não sendo suficiente a existência de sócios em comum ou a relação de coordenação, sob pena de se atribuir responsabilidade solidária sem o devido amparo legal. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011724-55.2017.5.03.0144. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 18/06/2024. Juntado aos autos em 01/07/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010945-31.2016.5.03.0146

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 18/06/2024

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Prefacial não analisada, na forma do art. 282, § 2º, do NCPC. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Por vislumbrar violação ao art. 5º, LV, da Constituição da República, dá-se provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento p…

Agravo 0000910-03.2017.5.09.0892

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 26/06/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXEC…

Recurso de Revista 0011073-23.2017.5.03.0144

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 05/09/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA 2ª EXECUTADA ASTEC DO BRASIL FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA. - CARACTERIZAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO PARA EFEITO DE RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA - CONTRATO FINDO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI13.467/17 - NÃO ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DO ART.2º, § 2º, DA CLT - VIOLAÇÃO DO ART. 5º, II, da CF - PROVIMENTO . 1. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei 13.467/17 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada e…

Agravo de Instrumento 0011708-23.2016.5.18.0014

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 28/05/2024

EMENTA: I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA 3ª RECLAMADA - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ANÁLISE PREJUDICADA. Quanto à alegada nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, em razão da possibilidade de decisão favorável às Recorrentes no tocante à configuração de grupo econômico, deixo de apreciar a nulidade arguida, com esteio no art.282, § 2º, do CPC. Agravo de instrumento da 3ª Reclamada prejudicado, no…

Agravo de Instrumento 0010651-77.2019.5.03.0144

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 26/10/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROVIMENTO. Ante uma possível violação do artigo 5º, II, da Constituição Federal, o processamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II- RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTR…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.