- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2024
- Data de publicação
- 01/07/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011724-55.2017.5.03.0144, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 18/06/2024, p. 01/07/2024
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA (ASTEC DO BRASIL FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA.) SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – GRUPO ECONÔMICO – CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI N° 13.467/2017 – AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA AFASTADA – – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Vislumbrada ofensa ao art. 5º, II, da Constituição da República, impõe-se dar provimento ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA (ASTEC DO BRASIL FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA.) SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – GRUPO ECONÔMICO – CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI N° 13.467/2017 – AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA AFASTADA – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Conforme a jurisprudência desta Corte, tratando-se de relações jurídicas estabelecidas em data anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017, a configuração de grupo econômico pressupõe a relação hierárquica entre as empresas, não sendo suficiente a existência de sócios em comum ou a relação de coordenação, sob pena de se atribuir responsabilidade solidária sem o devido amparo legal. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011724-55.2017.5.03.0144. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 18/06/2024. Juntado aos autos em 01/07/2024.)
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