- Relator(a)
- Carlos Eduardo Gomes Pugliesi
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2024
- Data de publicação
- 02/07/2024
TST – Agravo 0100720-76.2020.5.01.0080, Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi, 8ª Turma, j. 26/06/2024, p. 02/07/2024
EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA EXECUTADA. PLANO ECONÔMICO. EXECUÇÃO INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. REAJUSTE DE 26,06% (PLANO BRESSER). LIMITAÇÃO À DATA-BASE.NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior tem firmado entendimento de ser necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Precedentes. Na hipótese , constata-se que a parte recorrente não cumpriu esse requisito para o conhecimento do seu recurso de revista, visto que transcreveu trecho impertinente aos autos, pois não diz respeito ao caso vertente. Não foi cumprida, portanto, a exigência do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100720-76.2020.5.01.0080. Relator(a): CARLOS EDUARDO GOMES PUGLIESI. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 02/07/2024.)
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