JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011204-45.2018.5.15.0106

Relator(a)
Carlos Eduardo Gomes Pugliesi
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
02/07/2024

TST – Agravo 0011204-45.2018.5.15.0106, Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi, 8ª Turma, j. 26/06/2024, p. 02/07/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NO ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. Não alcança conhecimento o apelo, quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece . 2. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional, em vista da ausência de prova da filiação da autora ao sindicato profissional, manteve a decisão que determinou a devolução dos descontos assistenciais, com fundamento no Precedente Normativo nº 119 e na Orientação Jurisprudencial nº 17 da SDC, ambos do TST e na Súmula Vinculante nº 40 do STF. Não houve debate da questão sob o enfoque de previsão de desconto da contribuição em convenção coletiva nem o Tribunal Regional foi instado por meio de oposição de embargos de declaração. Nesse contexto, a pretensão de análise da questão, com base nos argumentos apresentado nas razões recursais, fica obstada pela falta de prequestionamento. Incidência do óbice da Súmula nº 297, I. Agravo a que se nega provimento. 3. MULTA CONVENCIONAL. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional, mediante análise das Convenções Coletivas de 2016 e 2017, deixou expressa a previsão de multa convencional, em caso de descumprimento de cláusulas ou disposições normativas bem como o descumprimento da Cláusula nº 8ª da CCT pela reclamada, o que é insuscetível de reexame nesta fase extraordinária. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento, restando ileso o artigo 114 do Código Civil. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011204-45.2018.5.15.0106. Relator(a): CARLOS EDUARDO GOMES PUGLIESI. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 02/07/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010390-36.2018.5.15.0008

8ª Turma · Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi · j. 26/06/2024

EMENTA: AGRAVO 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional, mediante análise de prova, manteve a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade, afastando a tese patronal de contato eventual com agente insalubre e entrega de EPI' s, o que é insuscetível de reexame nesta fase extraordinária. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento…

Agravo 1001170-10.2019.5.02.0465

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 06/09/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou d…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010386-66.2017.5.15.0094

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/08/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1. HORAS EXTRAS. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 3. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. Conforme destacado na decisão agravada, em relação às horas extras, a agravante não observou o requisito estabelecido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que deixou de indicar, em seu recurso de revista, os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011100-08.2017.5.03.0014

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 21/05/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HORAS EXTRAS E COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO. INTERVALO INTRAJORNADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Constatado que a parte recorrente, na interposição do Agravo Interno, não impugnou o fundamento da decisão agravada, nos exatos termos em que determina o art. 1.021, § 1.º, do CPC/2015, incide como óbice a…

Agravo 1002202-58.2016.5.02.0464

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 26/05/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO E RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS INTERVALARES. DIFERENÇAS SALARIAIS. No caso, o agravo de instrumento interposto pela reclamada quanto aos temas "horas extras intervalares" e "diferenças salariais" foi desprovido com fundamento na Súmula nº 422 do TST, uma vez que deixou de impugnar o principal óbice do despacho denegatório do recurso de revista, referente à aplicação da Súmula nº 126 do TST. O agravo em exame não merece provimento quan…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.