- Relator(a)
- Carlos Eduardo Gomes Pugliesi
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2024
- Data de publicação
- 02/07/2024
TST – Agravo 0011204-45.2018.5.15.0106, Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi, 8ª Turma, j. 26/06/2024, p. 02/07/2024
EMENTA: AGRAVO 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NO ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. Não alcança conhecimento o apelo, quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece . 2. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional, em vista da ausência de prova da filiação da autora ao sindicato profissional, manteve a decisão que determinou a devolução dos descontos assistenciais, com fundamento no Precedente Normativo nº 119 e na Orientação Jurisprudencial nº 17 da SDC, ambos do TST e na Súmula Vinculante nº 40 do STF. Não houve debate da questão sob o enfoque de previsão de desconto da contribuição em convenção coletiva nem o Tribunal Regional foi instado por meio de oposição de embargos de declaração. Nesse contexto, a pretensão de análise da questão, com base nos argumentos apresentado nas razões recursais, fica obstada pela falta de prequestionamento. Incidência do óbice da Súmula nº 297, I. Agravo a que se nega provimento. 3. MULTA CONVENCIONAL. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional, mediante análise das Convenções Coletivas de 2016 e 2017, deixou expressa a previsão de multa convencional, em caso de descumprimento de cláusulas ou disposições normativas bem como o descumprimento da Cláusula nº 8ª da CCT pela reclamada, o que é insuscetível de reexame nesta fase extraordinária. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento, restando ileso o artigo 114 do Código Civil. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011204-45.2018.5.15.0106. Relator(a): CARLOS EDUARDO GOMES PUGLIESI. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 02/07/2024.)
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