- Relator(a)
- Carlos Eduardo Gomes Pugliesi
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2024
- Data de publicação
- 02/07/2024
TST – Agravo 0001134-81.2017.5.13.0001, Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi, 8ª Turma, j. 26/06/2024, p. 02/07/2024
EMENTA: I - AGRAVO HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BANCÁRIO. TESOUREIRO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA Nº 70 DA SBDI-1. PROVIMENTO. Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BANCÁRIO. TESOUREIRO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA Nº 70 DA SBDI-1. PROVIMENTO. Ante possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BANCÁRIO. TESOUREIRO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA Nº 70 DA SBDI-1. PROVIMENTO. Trata-se de debate acerca da pretensão de compensação da gratificação de função com as horas extraordinárias deferidas nos autos, em vista do reconhecimento da ineficácia da adesão à jornada de oito horas pelos empregados substituídos que exercem a função de Tesoureiro Executivo, por não ficar configurado o cargo de confiança, previsto no artigo 224, § 2º, da CLT. O entendimento pacífico deste colendo Tribunal Superior é no sentido de que o reconhecimento da ineficácia da adesão de empregado bancário à jornada de oito horas, quando ausente o cargo de confiança , nos termos do artigo 224, § 2º, da CLT, enseja a compensação da diferença de gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz com o valor da condenação ao pagamento da sétima e oitava horas como extraordinárias. Inteligência da última parte da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 70 da SBDI-1. Precedentes. No caso , a egrégia Corte Regional indeferiu o pleito de compensação, por entender que a gratificação de função percebida pelos substituídos e a condenação ao pagamento da sétima e oitava horas por eles laboradas têm fundamentos diversos. A primeira decorre das atribuições do cargo e a segunda decorre da extrapolação da jornada, o que não se coaduna com a jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001134-81.2017.5.13.0001. Relator(a): CARLOS EDUARDO GOMES PUGLIESI. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 02/07/2024.)
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