- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2024
- Data de publicação
- 02/07/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100530-45.2020.5.01.0038, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 26/06/2024, p. 02/07/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS. No caso, o Tribunal Regional, ao analisar o conjunto fático probatório, especialmente a prova testemunhal, concluiu que ficou cabalmente comprovada a total possibilidade do controle da jornada, razão pela qual concluiu que restou configurada a intenção da parte reclamada de burlar a legislação trabalhista, não arcando com as horas suplementares do trabalhador. Aquela Corte regional decidiu que a empresa não se desincumbiu do ônus de comprovar a impossibilidade de fiscalização do horário de trabalho, razão pela qual presumiu verdadeira a jornada da inicial, tendo em vista a não juntada dos cartões de ponto. Fundamentada a decisão no exame das provas produzidas, em função das quais o Colegiado concluiu no sentido da veracidade da jornada alegada na inicial, não se configura contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 233 da SBDI-1. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100530-45.2020.5.01.0038. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 02/07/2024.)
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