JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100623-31.2021.5.01.0019

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/06/2024
Data de publicação
28/06/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100623-31.2021.5.01.0019, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 19/06/2024, p. 28/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - CARTÕES DE PONTO - ÔNUS DA PROVA . O Tribunal Regional , ao concluir que, sendo válidos os controles de ponto anexados pela reclamada, bem como o sistema de compensação de jornada adotado pela empregadora, caberia ao reclamante, de forma fundamentada, demonstrar a existência de horas não compensadas e não quitadas, ônus do qual não se desvencilhou, no caso, decidiu em consonância com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100623-31.2021.5.01.0019. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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