- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2024
- Data de publicação
- 02/07/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100759-26.2019.5.01.0204, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 26/06/2024, p. 02/07/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA - PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. 1. O Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição da exequente para determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem a fim de que desse prosseguimento à execução, com a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada, atualmente submetida a regime de recuperação judicial. 2. Constata-se, portanto que o acórdão regional tem natureza de decisão interlocutória não terminativa do feito, sendo irrecorrível de imediato, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. É incabível a interposição de recurso de revista nesta hipótese, conforme diretriz traçada na Súmula nº 214 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100759-26.2019.5.01.0204. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 02/07/2024.)
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