JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1001139-36.2022.5.02.0060

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
03/06/2025
Data de publicação
12/06/2025

TST – Agravo Interno 1001139-36.2022.5.02.0060, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 03/06/2025, p. 12/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL – DECISÃO QUE DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA – SÚMULA Nº 214 DO TST. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição do exequente para “determinar que o d. juízo de origem dê continuidade à execução, mediante instauração do incidente de desconsideração de personalidade jurídica da executada”. Nesse passo, a decisão regional tem natureza de decisão interlocutória, a qual não desafia a imediata interposição de recurso de revista, nos termos do artigo 893, § 1º, da CLT. Não se divisa, ainda, o enquadramento da hipótese nas exceções previstas na Súmula nº 214 do TST. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001139-36.2022.5.02.0060. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 03/06/2025. Juntado aos autos em 12/06/2025.)
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