- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2020
- Data de publicação
- 19/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020503-32.2016.5.04.0782, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 17/06/2020, p. 19/06/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ADMISSIBILIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DA SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ANEXO 14 DA NR 15 DA PORTARIA Nº 3.214/78 DO MTE. ENQUADRAMENTO. IMPOSSIBILIDADE . Considerando-se a viabilidade da indicada contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 4, I, da SBDI-1 (convertida na Súmula nº 448, I, do TST), deve ser dado provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ADMISSIBILIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DA SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ANEXO 14 DA NR 15 DA PORTARIA Nº 3.214/78 DO MTE. ENQUADRAMENTO. IMPOSSIBILIDADE . A partir do julgamento do E-RR - 207000-08.2018.5.04.0231, a jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de que as atividades desenvolvidas pelos agentes comunitários de saúde não se enquadram no Anexo 14 da NR 15 do MTE, de modo que incide o item I da Súmula nº 448 desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020503-32.2016.5.04.0782. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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