- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2021
- Data de publicação
- 12/03/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020722-38.2016.5.04.0752, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 10/03/2021, p. 12/03/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. EXISTÊNCIA . AGENTE COMUNITÁRIO DA SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ANEXO 14 DA NR 15 DA PORTARIA Nº 3.214/78 DO MTE. ENQUADRAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Diante da tese fixada no julgamento do E-RR - 207000-08.2018.5.04.0231 , reconheço a transcendência política da questão, razão pela qual se mostra prudente o processamento do recurso de revista por potencial contrariedade à Súmula Nº 448, I, do TST. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. EXISTÊNCIA. AGENTE COMUNITÁRIO DA SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ANEXO 14 DA NR 15 DA PORTARIA Nº 3.214/78 DO MTE. ENQUADRAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. A partir do julgamento do E-RR - 207000-08.2018.5.04.0231, esta Corte Superior consolidou entendimento no sentido de que as atividades desenvolvidas pelos agentes comunitários de saúde não se enquadram no Anexo 14 da NR 15 do MTE, de modo que incide o item I da Súmula nº 448 do TST . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020722-38.2016.5.04.0752. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 10/03/2021. Juntado aos autos em 12/03/2021.)
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