JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000701-54.2018.5.05.0134

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
02/07/2024

TST – Recurso de Revista 0000701-54.2018.5.05.0134, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 26/06/2024, p. 02/07/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - PRECLUSÃO - FALTA DE OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS - SÚMULA Nº 184 DO TST. Para o reconhecimento da nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional é necessário que a parte esgote as medidas processuais cabíveis na instância ordinária e instigue o Colegiado a quo a adentrar na questão, com a oposição de embargos de declaração, o que não ocorreu. Incide a Súmula nº 184 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000701-54.2018.5.05.0134. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 02/07/2024.)
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