JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000781-53.2015.5.02.0054

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/05/2024
Data de publicação
06/06/2024

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000781-53.2015.5.02.0054, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 28/05/2024, p. 06/06/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO À CORTE REGIONAL. APLICAÇÃO DASÚMULA Nº 184 DO TST. AUSÊNCIA DE OMISSÃO A SER SANADA Embargos de declaração desprovidos , em face da ausência de omissão a ser sanada na decisão embargada, na qual se deixou consignada a impossibilidade de se analisar a alegação de preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, nos termos dispostos na Súmula nº 184 da CLT, em razão de a reclamada não ter apresentado embargos de declaração à Corte Regional . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000781-53.2015.5.02.0054. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 28/05/2024. Juntado aos autos em 06/06/2024.)
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