- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2024
- Data de publicação
- 02/07/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010944-41.2014.5.03.0041, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 26/06/2024, p. 02/07/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – CORREÇÃO MONETÁRIA – FASE DE EXECUÇÃO- PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017- PRESSUPOSTOS RECURSAIS - ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT – AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA - TRANSCRIÇÃO DA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO. 1. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a parte recorrente deve indicar precisamente o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o art. 896, § 1°-A, I, da CLT, sob pena de não conhecimento do apelo. 2. A mera transcrição do dispositivo do acórdão não cumpre a finalidade de delimitar a matéria prequestionada, objeto de impugnação. Isso porque demonstra apenas a conclusão alcançada pelo julgador, sem expor a tese jurídica desenvolvida e os fundamentos que serviram de esteio para o resultado proclamado. Precedentes. 3. No caso dos autos, a parte transcreveu apenas a parte dispositiva do acórdão regional, a qual não contempla os fundamentos fáticos e jurídicos que levaram à conclusão exarada. 4. Além disso, a agravante transcreveu mais um parágrafo do acórdão recorrido (fl. 526), o qual, por si só, também não é hábil a cumprir o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010944-41.2014.5.03.0041. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 02/07/2024.)
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