JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011018-25.2021.5.03.0082

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
02/07/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011018-25.2021.5.03.0082, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 26/06/2024, p. 02/07/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – APELO DESFUNDAMENTADO – AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A Presidência deste Tribunal negou provimento ao agravo de instrumento com fundamento no art. 896, § 1º-A, II, da CLT, tendo em vista que, por se tratar de processo submetido ao rito sumaríssimo, a parte deixou de indicar violação a dispositivo da Constituição da República ou contrariedade a Súmula do TST ou Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal que conflite com o acórdão recorrido. 2. Contra essa decisão, a parte apresenta agravo sem fazer qualquer menção ao fundamento adotado, limitando-se a apresentar argumentos relativos à negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal Regional, matéria sequer suscitada no recurso de revista. 3. Em atendimento ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado, a parte deve atacar específica e individualmente os fundamentos indicados na decisão que pretende reformar, o que não se verificou. 4. O agravo interno, portanto, encontra-se desfundamentado, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011018-25.2021.5.03.0082. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 02/07/2024.)
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