JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020821-79.2016.5.04.0017

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
02/07/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020821-79.2016.5.04.0017, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 26/06/2024, p. 02/07/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA. O Tribunal a quo não se furtou a entregar a totalidade da prestação jurisdicional a que se encontra constitucionalmente afeto. O Colegiado regional formou a sua convicção em conformidade com as circunstâncias processuais dos autos, além de indicar os motivos de seu convencimento. Não há error in procedendo . Agravo interno desprovido. REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO - IMPOSSIBILIDADE - INDENIZAÇÃO - INTERPRETAÇÃO E ALCANCE- DO TÍTULO EXECUTIVO. No caso, o Tribunal Regional, ao interpretar o alcance do título executivo, conforme a fundamentação nele posta, e concluir pela manutenção da sentença exequenda na qual a reclamada foi condenada ao pagamento dos salários do período da data da dispensa nula até o desligamento pactuado pelas partes em 28/02/2018 e não pela reintegração ao emprego, decidiu em consonância com o entendimento desta Corte no sentido de que a coisa julgada deve abranger o conteúdo decisório referente ao enfrentamento das questões de mérito, consignado na fundamentação. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020821-79.2016.5.04.0017. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 02/07/2024.)
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